NOTÍCIAS E CRÔNICAS


FERIADO ESTADUAL DO DIA DE SÃO JORGE
(Lei nº 5.423, de 31 de março de 2009)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A instituição de datas para homenagear pessoas, santos, profissões e outros temas de interesse comemorativo no Estado do Rio de Janeiro não implicará na decretação de feriado.

Art. 2º - Exclui-se da obrigatoriedade estipulada na presente Lei, todos os feriados nacionais e os feriados estaduais já existentes até a data da publicação da presente Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 31 de março de 2009.

SÉRGIO CABRAL
Governador

Fonte: http://alerj1n1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/c8aa0900025feef6032564ee0060dfff/a343e...


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